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Atualizado em: 19/11/2024 às 11h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 6658, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 18/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.754, de 18.11.24 - p. 3

Mens. 53/24 – P.L. 97/24 – Aut. 77/24 – Proc. Leg. 4.646/24

LEI Nº 6.658, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o § 2º do art. 32 da Lei 6.649/24, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2025.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1ºO § 2º do art. 32 da Lei 6.649, de 18 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 ...
§ 2º Os recursos a que se refere o § 1º deste artigo serão distribuídos em partes iguais, por Vereador, sendo que, a metade do valor individualmente aprovado será destinada a ações e serviços públicos de saúde, nos termos do § 3º do art. 152 da Lei Orgânica do Município, sendo que cada parlamentar poderá elaborar no máximo 6 (seis) emendas individuais.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de novembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.966/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/11/2024 na edição: 2754
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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