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Atualizado em: 19/11/2024 às 11h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 6660, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 18/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.754, de 18.11.24 - p. 4 a 135

 Mens. 51/24 – P.L.93/24 – Aut. 76/24 – Proc. Leg. 4.515/24

LEI Nº 6.660, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera os Anexos V e VI e os Demonstrativos 1, 3 e 8 da Lei n° 6.649/24, que dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2025.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1°Ficam alterados, para fins de compatibilização das peças de planejamento orçamentário do Município com a Lei Orçamentária Anual de 2025, os Anexos V e VI dos Programas e Ações, bem como os Demonstrativos 1, 3 e 8 do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, instituídos pela Lei nº 6.649, de 18 de julho de 2024, conforme os anexos desta Lei.
 
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de novembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.879/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/11/2024 na edição: 2754
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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