Publicação Atos Oficiais: Edição 2.762, de 29.11.24 - p. 1
P.L.47/24 – Aut. 79/24 – Proc. Leg. 2.074/24
LEI Nº 6.664, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Reabilitação e Fisioterapia Pélvica na Rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo promoverá o programa de reabilitação e fisioterapia pélvica direcionada à saúde das mulheres no Município.
§ 1º A reabilitação e a fisioterapia pélvica buscarão assistir:
I - pacientes em pós-operatório de cirurgias ginecológicas;
II - incontinência urinária, infecção urinária de repetição;
III - endometriose;
IV - prolapso de bexiga; e
V - dor pélvica e outras necessidades aferidas pelo profissional de saúde.
§ 2º A fisioterapia pélvica será inserida no planejamento do Programa de Atenção à Saúde da Mulher, compreendendo o pré-natal, parto e pós-parto, e no Programa Melhor em Casa.
Art. 2º O órgão responsável deverá promover por meios digitais e impressos orientações preventivas, os primeiros cuidados e tratamentos para disfunções crônicas da área pélvica na rede pública de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.597/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12429, 01 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a revisão dos radares limitadores de velocidade e de difícil visualização no âmbito do Município de Valinhos, com avaliação técnica, normatização pertinente e critérios de razoabilidade. | 01/01/2025 |
DECRETO Nº 12398, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 | Delega ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania a competência para requisitar servidores públicos municipais para atuarem em situações de emergência ou calamidade pública durante a “Operação Verão 2024/2025”, nos termos do Decreto nº 12.355/24. | 20/12/2024 |
DECRETO Nº 12392, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 | Compõe a Comissão criada pela Lei nº 3.959/05, que institui o “Programa Municipal de Bolsas de Estudos”, regulamentada pelo Decreto nº 6.954/07. | 19/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6689, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 | Estabelece a implantação permanente de acessibilidade linguística para promoção constante da inclusão e dá outras providências. | 19/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6688, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas, órgãos públicos e a localização da faixa de pedestres, visando a acessibilidade das pessoas com deficiência visual no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências. | 19/12/2024 |