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LEI ORDINÁRIA Nº 6666, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 29/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.762, de 29.11.24 - p. 1

P.L.88/24 – Aut. 87/24 – Proc. Leg. 4.391/24

LEI Nº 6.666, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Denomina “Azael Alaor Amgarten” o próprio municipal onde atualmente funciona a Farmácia Central de Valinhos.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1° É denominado “Azael Alaor Amgarten” o próprio municipal onde atualmente funciona a Farmácia Central de Valinhos, situado na esquina da Rua Itália com a Rua Ferrúcio Celani, Jardim Ribeiro, neste Município.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.088/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 29/11/2024 na edição: 2762
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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