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DECRETO Nº 11705, 25 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 25/07/2023
Assunto(s): Avenidas e Ruas, Doações Recebidas
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.492, de 25/7/23 - p. 1
 

DECRETO N° 11.705, DE 25 DE JULHO DE 2023 
Altera o art. 1º do Decreto 11.378/22 que “Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para futuro alargamento das Alamedas Itahim e Itatinga, dos Lotes 34-A e 34-B, Quadra A, situados na Alameda Itahim, Loteamento Chácaras Joapiranga II, Bairro Joapiranga, na forma que especifica.”.

 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° Altera do art. 1º do Decreto nº 11.378, de 19 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada para futuro alargamento das Alamedas Itahim e Itatinga, dos Lotes 34-A e 34-B, Quadra A, situados na Alameda Itahim,  Loteamento Chácaras Joapiranga II, Bairro Joapiranga, de propriedade de Vicma Construções e Locações Imobiliárias Ltda., e sucessores, na forma do Original n° 92/23-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
I - no lote 34-A: objeto da matrícula nº 25.289, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos. Faixa com três trechos: 1º trecho: faixa com a largura de 2,50 m, o comprimento de 46,00 m e a área de 115,00 m²; 2º trecho: faixa com diâmetro de 15,70 m, raio de 10,00 m. largura de 2,50 m e a área de 34,36 m² e 3º trecho: faixa de comprimento de 10,00, largura de 2,50 m  e a área de 25, m², totalizando uma área de 174,36 m² (cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).”
                                              
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
                                              
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referido no art. 1º.
                                              
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                            
Valinhos, 25 de julho de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 17.522/22-PMV.
 
Patrícia Moraes Bonci
Coordenadora Técnico-Legislativa

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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