Publicação Atos Oficiais: Edição 2.765, de 5.12.24 - p. 2
P.L.81/24 – Aut. 85/24 – Proc. Leg. 3.983/24
LEI Nº 6.674, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista o direito de ingresso e permanência de seu acompanhante terapêutico nas instituições de ensino públicas e privadas no âmbito da cidade de Valinhos.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o direito de ingresso e permanência do seu acompanhante terapêutico nas instituições de ensino públicas e privadas da cidade de Valinhos.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por acompanhante terapêutico o profissional capacitado para a efetiva implementação da ciência de Análise do Comportamento Aplicada – ABA – ou outra abordagem terapêutica comprovada cientificamente, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.764, de 27/12/ 2012.
Art. 3º Para usufruir do direito assegurado nesta Lei os responsáveis do aluno com Transtorno do Espectro Autista deverão apresentar à instituição de ensino laudo médico comprobatório da necessidade de acompanhamento terapêutico individualizado, bem como plano de trabalho e intervenção do acompanhante terapêutico, contendo cronograma de metas, os objetivos e a metodologia de intervenção e a carga horária assistencial.
Art. 3º Para usufruir do direito assegurado nesta Lei, os responsáveis pelo aluno com Transtorno do Espectro Autista ou com suspeita de TEA em avaliação deverão apresentar à instituição de ensino laudo médico ou relatório de profissional habilitado que indique a necessidade de acompanhamento terapêutico individualizado. Também deverá ser apresentado o plano de trabalho e intervenção do acompanhante terapêutico, contendo cronograma de metas, objetivos, metodologia de intervenção e carga horária assistencial. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6719, 07 DE MAIO DE 2025)
Art. 4º É vedado ao acompanhante terapêutico interferir no processo de ensino e aprendizagem do aluno.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.083/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Eder Linio Garcia.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12462, 31 DE JANEIRO DE 2025 | Determina a prorrogação do prazo para apresentação de justificativas de impedimentos técnicos nas emendas impositivas à LOA-2025. | 31/01/2025 |
DECRETO Nº 12456, 30 DE JANEIRO DE 2025 | Revoga os Decretos nº 11.670/23, nº 11.824/23, nº 11.825/23 e nº 11.877/23, que condicionam o acesso aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Valinhos à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único do Cidadão (CUC) e à apresentação do Cartão Cidadão. | 30/01/2025 |
DECRETO Nº 12429, 01 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a revisão dos radares limitadores de velocidade e de difícil visualização no âmbito do Município de Valinhos, com avaliação técnica, normatização pertinente e critérios de razoabilidade. | 01/01/2025 |
DECRETO Nº 12398, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 | Delega ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania a competência para requisitar servidores públicos municipais para atuarem em situações de emergência ou calamidade pública durante a “Operação Verão 2024/2025”, nos termos do Decreto nº 12.355/24. | 20/12/2024 |
DECRETO Nº 12392, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 | Compõe a Comissão criada pela Lei nº 3.959/05, que institui o “Programa Municipal de Bolsas de Estudos”, regulamentada pelo Decreto nº 6.954/07. | 19/12/2024 |