Publicação Atos Oficiais: Edição 2.771, de 13.12.24 - p. 1
P.L.86/24 – Aut. 108/24 – Proc. Leg. 4.260/24
LEI Nº 6.681, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o “Dia Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com epilepsia”.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o "Dia Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia”, a ser celebrada de acordo com o Dia Mundial da Conscientização sobre a Epilepsia em 26 de março, com finalidade de conscientizar sobre o tema.
Art. 2ºO “Dia Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia” tem por escopo difundir as seguintes premissas:
I - conscientizar a população sobre o que é a epilepsia;
II - promover ações constantes de combate ao preconceito contra as pessoas com epilepsia;
III - promover ações constantes de sensibilização da sociedade para que compreendam e apóiem as pessoas com epilepsia;
IV - divulgar, por todos os meios possíveis, as atitudes que devem ser tomadas pelos que presenciam uma crise epiléptica;
V - estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com epilepsia e suas famílias;
VI - divulgar, prestar informações e apoiar pessoas com epilepsia que buscam tratamentos de saúde;
VII - promover entre os Conselhos Municipais e órgãos de representação de classe e Poderes o debate sobre aperfeiçoamento das premissas desta lei, incluindo a participação de Secretarias do Poder Executivo competentes para alinhamento orçamentário e execução das ações de forma efetiva.
Art. 3º A homenagem ao Dia Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia será realizada durante o mês de março com a identificação de “Março Roxo” e sem prejuízo das ações constantes no art. 2º.
Parágrafo único. Para identificação visual, o período “Março Roxo” poderá ser homenageado através de iluminação especial em tom roxo ou hasteamento de bandeira na cor roxa nos Órgãos Públicos cuja iluminação seja inviável, de 1º a 31 de março.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.444/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Alécio Cau.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6923, 16 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a disponibilização de meios digitais de acesso às informações e às formas de pagamento no sistema de estacionamento rotativo pago no Município de Valinhos e dá outras providências. | 16/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6922, 16 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, no site oficial do Município de Valinhos, das leis municipais que tratam da proteção e do bem-estar animal. | 16/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6859, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Sistema Informativo por meio de QR Code nos pontos turísticos, históricos, culturais e ambientais do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6858, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais e estabelece normas para a publicidade e fiscalização de contratos de permissão, autorização, concessão e transferências de bens imóveis no âmbito do Município de Valinhos. | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 12769, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui a “Operação Verão 2025/2026” e dá outras providências. | 01/12/2025 |