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Atualizado em: 17/12/2024 às 10h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 6681, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 13/12/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.771, de 13.12.24 - p. 1

P.L.86/24 – Aut. 108/24 – Proc. Leg. 4.260/24

LEI Nº 6.681, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o “Dia Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com epilepsia”.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1ºFica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o "Dia Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia”, a ser celebrada de acordo com o Dia Mundial da Conscientização sobre a Epilepsia em 26 de março, com finalidade de conscientizar sobre o tema.
 
Art. 2ºO “Dia Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia” tem por escopo difundir as seguintes premissas:
I - conscientizar a população sobre o que é a epilepsia;
II - promover ações constantes de combate ao preconceito contra as pessoas com epilepsia;
III - promover ações constantes de sensibilização da sociedade para que compreendam e apóiem as pessoas com epilepsia;
IV - divulgar, por todos os meios possíveis, as atitudes que devem ser tomadas pelos que presenciam uma crise epiléptica;
V - estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com epilepsia e suas famílias;
VI - divulgar, prestar informações e apoiar pessoas com epilepsia que buscam tratamentos de saúde;
VII - promover entre os Conselhos Municipais e órgãos de representação de classe e Poderes o debate sobre aperfeiçoamento das premissas desta lei, incluindo a participação de Secretarias do Poder Executivo competentes para alinhamento orçamentário e execução das ações de forma efetiva.
 
Art. 3º A homenagem ao Dia Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia será realizada durante o mês de março com a identificação de “Março Roxo” e sem prejuízo das ações constantes no art. 2º.
Parágrafo único. Para identificação visual, o período “Março Roxo” poderá ser homenageado através de iluminação especial em tom roxo ou hasteamento de bandeira na cor roxa nos Órgãos Públicos cuja iluminação seja inviável, de 1º a 31 de março.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.444/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Alécio Cau.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 13/12/2024 na edição: 2771
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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