Publicação Atos Oficiais: Edição 2.774, de 17.12.24 - p. 2
DECRETO N° 12.384, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Fixa, para o exercício de 2025, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 243 e 244, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos,
DECRETA :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, estabelecida pela Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atualizado monetariamente, para o exercício de 2025, em 4,60% (quatro inteiros e sessenta décimos por cento), nos termos do art. 61, da referida Lei, fica fixado em R$ 240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos).
§ 1º A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2023 a outubro de 2024.
§ 2º O valor da UFMV fixado no caput deste artigo servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Valinhos, 16 de dezembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 21.503/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12503, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 | Altera o Decreto nº 12.386/24 que estabelece as normas para recolhimento dos tributos municipais para o exercício de 2025. | 27/02/2025 |
DECRETO Nº 12454, 27 DE JANEIRO DE 2025 | Altera as normas para recolhimento dos tributos municipais para o exercício de 2025, estabelecidas pelo Decreto nº 12.386/24. | 27/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6488, 18 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre a revogação dos incisos II do artigo 190, e IX do artigo 191, ambos da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário do Município de Valinhos), na forma que especifica. | 18/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6446, 12 DE MAIO DE 2023 | Inclui o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), nos termos que especifica. | 12/05/2023 |
DECRETO Nº 11300, 09 DE AGOSTO DE 2022 | Delega competência ao Secretário da Fazenda para concessão de remissão total ou parcial de créditos tributários, nos termos da Lei nº 3.915/2005, que instituiu o Código Tributário Municipal na forma que especifica. | 09/08/2022 |