Publicação Atos Oficiais: Edição 2.774, de 17.12.24 - p. 2
DECRETO N° 12.385, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2025.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
D E C R E T A:
Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, e suas alterações, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU, e dá outras providências”, Anexos III e V, são atualizados monetariamente para o exercício de 2025 em 4,60% (quatro inteiros e sessenta décimos por cento), com fundamento no art. 123 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2023 a outubro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Valinhos, 16 de dezembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 21.505/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
ANEXO I
Anexo III – Lei nº 3.581/01 | ||||||||||||
TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
OBSERVAÇÃO: Deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros. |
ANEXO II
Anexo V – Lei nº 3.581/01 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2025
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Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12462, 31 DE JANEIRO DE 2025 | Determina a prorrogação do prazo para apresentação de justificativas de impedimentos técnicos nas emendas impositivas à LOA-2025. | 31/01/2025 |
DECRETO Nº 12456, 30 DE JANEIRO DE 2025 | Revoga os Decretos nº 11.670/23, nº 11.824/23, nº 11.825/23 e nº 11.877/23, que condicionam o acesso aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Valinhos à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único do Cidadão (CUC) e à apresentação do Cartão Cidadão. | 30/01/2025 |
DECRETO Nº 12429, 01 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a revisão dos radares limitadores de velocidade e de difícil visualização no âmbito do Município de Valinhos, com avaliação técnica, normatização pertinente e critérios de razoabilidade. | 01/01/2025 |
DECRETO Nº 12398, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 | Delega ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania a competência para requisitar servidores públicos municipais para atuarem em situações de emergência ou calamidade pública durante a “Operação Verão 2024/2025”, nos termos do Decreto nº 12.355/24. | 20/12/2024 |
DECRETO Nº 12392, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 | Compõe a Comissão criada pela Lei nº 3.959/05, que institui o “Programa Municipal de Bolsas de Estudos”, regulamentada pelo Decreto nº 6.954/07. | 19/12/2024 |