Publicação Atos Oficiais: Edição 2.774, de 17.12.24 - p. 2
DECRETO N° 12.385, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2025.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
D E C R E T A:
Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, e suas alterações, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU, e dá outras providências”, Anexos III e V, são atualizados monetariamente para o exercício de 2025 em 4,60% (quatro inteiros e sessenta décimos por cento), com fundamento no art. 123 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2023 a outubro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Valinhos, 16 de dezembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 21.505/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
ANEXO I
| Anexo III – Lei nº 3.581/01 | ||||||||||||
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TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
OBSERVAÇÃO: Deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros. |
ANEXO II
| Anexo V – Lei nº 3.581/01 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2025
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6859, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Sistema Informativo por meio de QR Code nos pontos turísticos, históricos, culturais e ambientais do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6858, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais e estabelece normas para a publicidade e fiscalização de contratos de permissão, autorização, concessão e transferências de bens imóveis no âmbito do Município de Valinhos. | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 12769, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui a “Operação Verão 2025/2026” e dá outras providências. | 01/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6774, 18 DE SETEMBRO DE 2025 | Estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros ("flanelinhas"). | 18/09/2025 |
| DECRETO Nº 12462, 31 DE JANEIRO DE 2025 | Determina a prorrogação do prazo para apresentação de justificativas de impedimentos técnicos nas emendas impositivas à LOA-2025. | 31/01/2025 |