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Atualizado em: 19/12/2024 às 09h46
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DECRETO Nº 12385, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.774, de 17.12.24 - p. 2

DECRETO N° 12.385, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2025. 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, e suas alterações, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU, e dá outras providências”, Anexos III e V,  são atualizados monetariamente para o exercício de 2025 em 4,60% (quatro inteiros e sessenta décimos por cento), com fundamento no art. 123 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2023 a outubro de 2024.
                   
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
 
Valinhos, 16 de dezembro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 21.505/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
  
 
ANEXO I
 

Anexo III – Lei nº 3.581/01
TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
PADRÃO Valor em Reais por m²
de construção para o
         exercício de 2025.
Popular I 702,81
Popular II 878,50
Normal 1.177,56
Especial I 1.661,76
Especial II 2.076,51

OBSERVAÇÃO: Deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros.

 

 ANEXO II

Anexo V – Lei nº 3.581/01
TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2025
  Pontos  Valor em Reais
por m²
1 12,55
2 17,55
3 35,19
4 50,27
5 75,25
6 100,40
7 125,51
8 150,68
9 175,69
10 200,79
11 225,92
12 251,03
13 276,09
14 301,25
15 326,32
16 351,44
17 376,49
18 401,66
19 426,73
20 451,86
21 476,92
22 501,97
23 552,32
24 602,38
25 652,61
26 702,81
27 753,00
28 803,23

 
TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/12/2024 na edição: 2774
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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