Publicação Atos Oficiais: Edição 2.774, de 17.12.24 - p. 1
P.L.104/24 – Aut. 105/24 – Proc. Leg. 4.920/24
LEI Nº 6.683, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga o art. 3º da Lei 6.356/22 e dá nova redação aos incisos I, II e III do art. 4º da Lei 6.356/22.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºÉ revogado o art. 3º da Lei 6.356/2022.
Art. 2º Os incisos I, II e III do art. 4º da Lei 6.356/2022 passam a vigorar com as seguintes redações:
“
Art. 4º [...]
I - reconhecimento de firma, em todos os documentos, inclusive no processo de Licença Ágil, Lei nº 6.264/2022, devendo o servidor público, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do servidor, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II - autenticação de cópia de documento que tenha sido declarado autêntico por contador ou advogado, nos termos da Lei nº 8.934/1994, ou que, na inexistência desse, caberá ao próprio servidor público atestar a sua autenticidade, mediante a comparação entre o original e a cópia;
III - juntada de documento pessoal do usuário do serviço público, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo servidor público;
[...]”.
Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RAFAEL BASSI
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.430/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Gabriel Bueno Fioravanti.
TEXTO INTEGRAL