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LEI ORDINÁRIA Nº 6684, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 17/12/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.774, de 17.12.24 - p. 1
Errata: Edição 2.777, de 19.12.24 - p. 1 

P.L.108/24 – Aut. 106/24 – Proc. Leg. 4.965/24

LEI Nº 6.684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências”.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Para a regularização das construções já existentes que contenham ou não pontos de apoio dentro da faixa de viela sanitária, o proprietário ou legítimo possuidor deverá protocolar requerimento junto ao Departamento de Águas e Esgotos (DAEV) a qualquer momento.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RAFAEL BASSI
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.432/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Gabriel Bueno Fioravanti.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 17/12/2024 na edição: 2774
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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