Publicação Atos Oficiais: Edição 2.774, de 17.12.24 - p. 1 e 2
Errata: Edição 2.777, de 19.12.24 - p. 1
P.L.49/24 – Aut. 92/24 – Proc. Leg. 2.128/24
LEI Nº 6.685, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece a prioridade de cirurgia reparadora para mulher vítima de agressão, da qual resulte danos a sua integridade física ou estética, pelo Sistema de Saúde Municipal.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade no atendimento de cirurgia reparadora pela rede de saúde municipal, para mulher vítima de agressão, da qual resulte dano a sua integridade física ou estética.
Parágrafo único. Caracteriza-se o dano físico ou estético disposto no caput deste artigo quando a mulher passar a apresentar, em decorrência de agressão, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros físicos ou estéticos.
Art. 2º Os hospitais, unidades de pronto atendimento e unidades básicas de saúde, após a efetiva comprovação da agressão sofrida pela mulher e da existência de danos à integridade da vítima, adotarão as medidas para que sejam realizados os atendimentos e procedimentos cirúrgicos necessários.
§ 1º A comprovação de deficiência ou deformidade em decorrência de agressão deverá ser atestada por laudo médico.
§ 2º Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde, ao receberem vítimas de violência, deverão informar-lhes, no atendimento, da possibilidade de prioridade no acesso gratuito ao procedimento cirúrgico para reparação e para as providencias necessárias para a sua realização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.285/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto, com emenda nº 1.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6922, 16 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, no site oficial do Município de Valinhos, das leis municipais que tratam da proteção e do bem-estar animal. | 16/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6859, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Sistema Informativo por meio de QR Code nos pontos turísticos, históricos, culturais e ambientais do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6858, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais e estabelece normas para a publicidade e fiscalização de contratos de permissão, autorização, concessão e transferências de bens imóveis no âmbito do Município de Valinhos. | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 12769, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui a “Operação Verão 2025/2026” e dá outras providências. | 01/12/2025 |