Publicação Atos Oficiais: Edição 2.777, de 19.12.24 - p. 1
P.L.61/23 – Aut. 102/24 – Proc. Leg. 3.546/23
LEI Nº 6.688, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas, órgãos públicos e a localização da faixa de pedestres, visando a acessibilidade das pessoas com deficiência visual no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºTodo equipamento permanente a ser instalado no âmbito do Município de Valinhos, em locais públicos, praças, calçamento, estações rodoviárias e demais áreas de circulação de pessoas, deverá ser circundado por piso tátil, sensível ao contato de pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único. As calçadas também deverão ser demarcadas com piso tátil na área em que se encontra a faixa de pedestres.
Art. 2º O piso tátil ou direcional deverá ser instalado atendendo as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º Os equipamentos ou obstáculos já instalados ou construídos deverão ser adaptados para cumprir o estabelecido no art. 1º no prazo de até 12 meses contados a partir da publicação da presente Lei.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.426/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6923, 16 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a disponibilização de meios digitais de acesso às informações e às formas de pagamento no sistema de estacionamento rotativo pago no Município de Valinhos e dá outras providências. | 16/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6922, 16 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, no site oficial do Município de Valinhos, das leis municipais que tratam da proteção e do bem-estar animal. | 16/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6859, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Sistema Informativo por meio de QR Code nos pontos turísticos, históricos, culturais e ambientais do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6858, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Portal da Transparência de Bens Públicos Municipais e estabelece normas para a publicidade e fiscalização de contratos de permissão, autorização, concessão e transferências de bens imóveis no âmbito do Município de Valinhos. | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 12769, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui a “Operação Verão 2025/2026” e dá outras providências. | 01/12/2025 |