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LEI ORDINÁRIA Nº 6702, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 21/02/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.806, de 21.2.25 - p. 1 - Atos Oficiais: Edição 2.808, de 25.2.25 - p. 1 

Mens.12/25 – P.L.34/25 – Aut.12/25 – Proc. Leg. 677/25

LEI Nº 6.702, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 71.000,00.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.43.00                                 SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA
02.43.05                                 Conselho Municipal do Meio Ambiente
18.541.0305.2.201                 Manutenção da Unidade
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
93.100.0054                           Fundo Municipal do Meio Ambiente..............R$        71.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$        71.000,00
                                               TOTAL GERAL.............................................R$        71.000,00
 
Art. 2ºO crédito autorizado no art. 1º, será coberto com o recurso proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, com fundamento no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4º, §1º, IV, da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024.
 
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
20 de fevereiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 2.013/25 – DFP/SF e o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/02/2025 na edição: 2806
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 6905, 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 152.000,00. 22/05/2026
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