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LEI ORDINÁRIA Nº 6704, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 21/02/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.806, de 21.2.25 - p. 1 e 2

P.L.47/25 – Aut.14/25 – Proc. Leg. 888/25

LEI Nº 6.704, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 110.000,00.
                                              
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
01.00.00                                 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.01                                 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.
4.4.90.52.00                           Equipamentos e Material Permanente.........R$      110.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$      110.000,00

Art. 2ºO crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
01.00.00                                 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.01                                 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.
3.3.90.40.00                           Serviços de Tecnol. da Informação e
                                               Comunicação – PJ.......................................R$      110.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$      110.000,00
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
20 de fevereiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os Processos Administrativos nº 16.444/24 e nº 2.629/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
 
TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 21/02/2025 na edição: 2806
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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