Publicação Atos Oficiais: Edição 2.808, de 25.2.25 - p. 3 e 4
DECRETO N° 12.498, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a transferência da sede do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade e das atividades do Centro Cultural Vicente Musselli – Unidade I, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos espaços públicos com o intuito de aprimorar a oferta de serviços culturais, turísticos e sociais para a população;
CONSIDERANDO a proposta de alteração do Decreto nº 8.478/2013, que destina o prédio localizado na Rua José Milani, nº 15, à sede do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade;
CONSIDERANDO que a otimização dos imóveis garantirá maior funcionalidade às atividades da Secretaria de Cultura e Turismo e do Fundo Social de Solidariedade de Valinhos;
CONSIDERANDO que a readequação promoverá um atendimento mais eficiente, acessível e estruturado;
CONSIDERANDO que a proposta trará benefícios estratégicos para Secretaria de Cultura e Turismo ao Fundo Social de Solidariedade e para a população;
CONSIDERANDO que a melhor adequação do espaço para o Fundo Social permitirá a integração eficiente das atividades na Rua Itália, 267, Centro, Valinhos, onde já se encontra a Padaria do Fundo Social;
CONSIDERANDO que o novo local proporciona melhor estrutura para armazenamento e distribuição de doações e alimentos, bem como sua logística de carga e descarga;
CONSIDERANDO o potencial para ampliar eventos de arrecadação e fortalecer parcerias para captação de recursos, ampliando o impacto social das ações;
CONSIDERANDO a valorização do Centro Cultural e da Secretaria de Cultura e Turismo com a transferência do Centro Cultural Vicente Musselli (Unidade I), para um espaço mais adequado, que permitirá maior integração, visibilidade e acessibilidade para a população;
CONSIDERANDO que a concentração das atividades culturais fortalece a gestão e dinamiza a promoção da cultura local; e
CONSIDERANDO que haverá esforços empenhados na preservação e revitalização do patrimônio histórico do prédio, beneficiando a comunidade, os artistas e os servidores públicos locais,
DECRETA:
Art. 1º A sede do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade fica transferida para a Rua Itália, nº 267, Jardim Ribeiro.
Art. 2° As atividades do Centro Cultural Vicente Musselli – Unidade I, incluindo as aulas de música, teatro, capoeira e artes visuais, ficam transferidas para a Rua José Milani, nº 15, Centro.
Art. 3º As secretarias responsáveis adotarão as providências necessárias para efetivar as ações decorrentes deste ato.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.478, de 29 de agosto de 2013.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 6 de março de 2025.
Valinhos, 25 de fevereiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARCO FABIANO RAMALHO
Chefe do Gabinete do Prefeito
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.974/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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