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Atualizado em: 22/05/2025 às 08h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 6716, 22 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 22/04/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.831, de 22.4.25 - p. 1

P.L. 64/25– Aut. 25/25 – Proc. Leg. 1.328/25

LEI Nº 6.716, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “Institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1° É alterado o art. 1º da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte e nova redação:
Art. 1º É instituído no âmbito do Município de Valinhos o Programa ‘Imóvel Dez’, cuja finalidade é a regularização de edificações e lotes desdobrados ou desmembrados irregularmente, bem como as construções edificadas em desacordo com as normas municipais vigentes, concluídas ou em estágio avançado de construção, desde que constatada a sua existência comprovada através de foto do Google Earth em qualquer período do ano de 2024, ou por meio da verificação do levantamento aerofotogramétrico realizado no ano de 2018 pelo Município.”
 
Art. 2° É alterado o art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, passando a vigorar com a seguinte e nova redação:
Art. 4º (...)
XVI - número de pavimentos de construção para construções residenciais unifamiliar, comercial ou mista (comercial e residencial no mesmo lote), desde que não exceda a três pavimentos, incluso o térreo.”
 
Art. 3º É incluso o inciso XVII no art. 4º, da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, com a seguinte redação:
“XVII - CCV coeficiente de cobertura vegetal.”
 
Art. 4º É revogado o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024.
 
Art. 5º É alterado o art. 4º-A, inciso I, da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, passando a vigorar com a seguinte e nova redação:
Art. 4º-A (...)
I - para os incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XV, XVI e XVII do art. 4°.”
 
Art. 6º É alterado o inciso II do art. 4º-A, da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“II - para os incisos II, XI e XIII do art. 4°: valor de três Unidades Fiscais do Município de Valinhos.”
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de abril de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.339/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Gabriel Bueno Fioravanti, Israel Scupenaro e Aldemar Veiga Júnior.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 22/04/2025 na edição: 2831
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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