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Atualizado em: 09/03/2026 às 09h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 6870, 05 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 06/03/2026
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade, Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.975, de 6.3.26 - p. 1 e 2

P.L. 234/25 – Aut. 4/26 – Prot. Leg. 2.393/25

LEI Nº 6.870, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Acompanhamento Digital do Idoso – “Conecta 60+" no Município e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituído, no Município de Valinhos, o Programa Municipal de Acompanhamento Digital do Idoso – “Conecta 60+”, destinado a promover a inclusão digital, a autonomia e a integração social de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
 
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I - alfabetizar digitalmente idosos, com ênfase em uso de smartphones, aplicativos de mensagens, internet e serviços públicos digitais;
II - estimular o acesso a ferramentas digitais para comunicação com familiares, serviços de saúde, instituições bancárias e programas sociais;
III - prevenir golpes e fraudes eletrônicas contra idosos, por meio de oficinas educativas e materiais informativos; e
IV - favorecer a inclusão social, a redução do isolamento e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
 
Art. 3º O Programa tem por diretrizes:
I -  as atividades serão realizadas em parceria com universidades, escolas técnicas, entidades do terceiro setor, órgãos públicos e voluntários capacitados; e
II - as oficinas poderão ser ministradas em espaços públicos, como Centros de Convivência do Idoso, escolas municipais, bibliotecas públicas e unidades de saúde.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2.362/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini, Israel Scupenaro e José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 06/03/2026 na edição: 2975
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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