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DECRETO Nº 10462, 13 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 14/07/2020
Assunto(s): Conselhos Municipais , Idosos/Terceira Idade
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.981 – 14/07/2020 - pág. 1

DECRETO N° 10.462, DE 13 DE JULHO DE 2020
 
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, instituído pela Lei nº 3.811, de 16 de julho de 2004, composto pelo Decreto n° 10.274, de 12 de dezembro de 2019, e alterado pelo Decreto no 10.406/20, é alterado na seguinte conformidade:
I. representantes do Poder Público:
a. representantes da Secretaria de Cultura:
1. titular: Arthur Vinícius Aléssio Fiori;
2. suplente: Leonardo Santos Cunha.
§ 1º. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2º. O mandato dos membros ora nomeados, coincidirá com o dos demais membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
§ 3°. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 13 de julho de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Assistência Social
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 742/2004-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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