Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 08
DECRETO N° 10.274, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Compõe o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, instituído pela Lei nº 3.811, de 16 de julho de 2004, é composto na seguinte conformidade:
representantes do Poder Público
representantes da Secretaria de Cultura:
titular: Cátia Cilene Capovilla;
suplente: Arthur Vinícius Aléssio Fiori;
representantes da Secretaria de Assistência Social:
titular: Mariza Aparecida Costa;
suplente: Sorella Galdino;
representantes da Secretaria da Educação:
titular: Nathália Tornisiello Scarlassari;
suplente: Mônica de Almeida Júlio Onisto;
representantes da Secretaria de Esportes e Lazer:
titular: Cláudia Miriam Wiffler;
suplente: Elaine Cristina Banhi Formigone;
representantes da Secretaria da Saúde:
titular: Cindy Trancoso de Oliveira;
suplente: Fábio de Assis Nogueira Lopes de Castro;
representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:
titular: Luis Alexandre Bertão Marangoni;
suplente: Christiane Guimarães Pagnota;
representantes da sociedade civil:
representantes de entidades não governamentais de atendimento ao idoso:
titular: Carlos Roberto Teixeira;,
suplente: Ricieri Mauro Baldin;
representantes de associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do art. 204, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil:
titulares:
Maria Cristina Romera;
Ceci Espinós de Souza Amaral;
respectivos suplentes:
2.1. Simoni Rita Simioni;
2.2. Armando de Souza Amaral;
representantes de instituições prestadoras de serviços de assistência social:
titulares:
1.1. Maria Castro Ambrósio Oliveira;
1.2. Mônica Sayuri Albano Mizukami;
respectivos suplentes:
2.1. Ivani Maria da Silva Gianoni;
2.2. Claudinéia Leiliane Ramos Martins da Silva;
representantes de organizações e conselhos da classe trabalhadora do Município de Valinhos:
titular: Eduardo Rangel Marcondes;
suplente: Erick Alfredo Erhardt.
§ 1°. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 4° da Lei n° 3.811, de 16 de julho de 2004, é de dois anos.
§ 2°. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 3°. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Assistência Social
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 742/2004-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito