Publicação Atos Oficiais: Edição 2.975, de 6.3.26 - p. 2
P.L. 260/25 – Aut. 7/26 – Prot. Leg. 3.666/25
LEI Nº 6.872, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa Municipal Jardins de Chuva no Município de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa Municipal Jardins de Chuva, com o objetivo de promover o manejo sustentável das águas pluviais, a infiltração no solo e a redução de alagamentos em áreas urbanas.
Art. 2º O Programa tem como finalidades:
I - contribuir para o controle do escoamento superficial das águas de chuva, reduzindo a sobrecarga da drenagem urbana;
II - ampliar a permeabilidade do solo e a recarga do lençol freático;
III - mitigar processos erosivos e enchentes;
IV - promover a arborização e o paisagismo sustentável de espaços públicos;
V - incentivar práticas de educação ambiental junto à comunidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
LUCAS SCHIAVI
Secretário de Serviços Públicos
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2.370/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva e Vagner Alves de Souza.
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