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Atualizado em: 15/05/2025 às 09h53
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LEI ORDINÁRIA Nº 6724, 13 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 13/05/2025
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.840, de 13.5.25 - p. 1

P.L. 54/25 (Substitutivo) – Aut. 35/25 – Proc. Leg. 1.014/25

LEI Nº 6.724, DE 13 DE MAIO DE 2025
Institui o Dia do Imigrante e do Refugiado no Calendário Oficial do Município de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Imigrante e do Refugiado”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho, no Município de Valinhos.
 
Art. 2º O Dia do Imigrante e do Refugiado tem como objetivos:
I - reconhecer e celebrar a contribuição dos imigrantes e dos refugiados para a formação e o desenvolvimento da sociedade valinhense;
II - promover a valorização da diversidade cultural e étnica no Município;
III - fomentar a inclusão e a integração dos imigrantes e dos refugiados na comunidade local; e
IV - conscientizar a população sobre a importância do respeito às diferenças e da solidariedade para com os imigrantes e os refugiados.
 
Art. 3º O Dia do Imigrante e do Refugiado poderá ser celebrado com a realização de atividades culturais, educativas e sociais, promovidas pela sociedade civil e, quando possível, pelo Poder Público, tais como:
I - palestras, debates e exposições sobre a história e a contribuição dos imigrantes e dos refugiados no Município;
II - apresentações culturais que reflitam a diversidade das comunidades imigrantes e refugiadas presentes no Município;
III - campanhas de conscientização sobre os direitos e a inclusão dos imigrantes e dos refugiados na sociedade; e
IV - concessão de honraria, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a pessoas ou entidades que se destacaram na defesa dos direitos dos imigrantes ou dos refugiados do Município.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de maio de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
MARCO FABIANO RAMALHO
Chefe do Gabinete do Prefeito
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Chefe do Gabinete do Prefeito
 
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.776/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Alexandre Luiz Cordeiro Felix, Israel Scupenaro e José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/05/2025 na edição: 2840
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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