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LEI ORDINÁRIA Nº 6732, 29 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 30/05/2025
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.847, de 30.5.25 - p. 1

P.L. 41/25 – Aut. 43/25 – Proc. Leg. 751/25

LEI Nº 6.732, DE 29 DE MAIO DE 2025
Institui o “Junho Pérola” como o Mês de Conscientização da importância da Saúde Bucal para a Saúde Geral, a ser inserido no calendário oficial do Município de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituído o “Junho Pérola” como o Mês de Conscientização da importância da Saúde Bucal para a Saúde Geral, a ser inserido no calendário oficial do Município de Valinhos.
 
Art. 2º O “Junho Pérola” tem por objetivo:
I -  promover a conscientização da população sobre a importância da saúde bucal como parte integrante e indissociável da saúde geral;
II -  informar sobre a relação entre doenças bucais e condições sistêmicas, tais como:
a) doenças cardiovasculares, incluindo endocardite bacteriana, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral; diabetes mellitus, com impacto no controle glicêmico e agravamento de complicações; doenças respiratórias, como pneumonia aspirativa e exacerbação de condições crônicas; distúrbios gastrointestinais, incluindo refluxo gastroesofágico e infecções estomacais; comprometimento ósseo, especialmente em pacientes com osteoporose e osteonecrose dos maxilares; impactos na saúde mental, como baixa autoestima, depressão e ansiedade, associados à perda dentária e problemas estéticos; dificuldades de relacionamento social e profissional, com implicações na empregabilidade e qualidade de vida; impacto na nutrição e deglutição, prejudicando a alimentação saudável; aumento do risco de parto prematuro e baixo peso ao nascer em gestantes com doença periodontal.
III - estimular políticas públicas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das doenças bucais; e
IV - incentivar a realização de campanhas educativas, atividades em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários, com foco na promoção da saúde bucal.
 
Art. 3º O Poder Público poderá promover ações para divulgar o “Junho Pérola”, incluindo:
I -  campanhas de mídia em rádio, televisão e redes sociais;
II -   palestras, seminários e eventos científicos sobre saúde bucal e sua relação com a saúde sistêmica; e
III -  ações de atendimento odontológico preventivo e educativo em comunidades   vulneráveis.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
         
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de maio de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.723/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Vagner Alves de Souza, com emenda nº 1.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 30/05/2025 na edição: 2847
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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