Publicação Atos Oficiais: Edição 2.853, de 17.6.25 - p. 1
DECRETO N° 12.609, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Fortalecimento de Vínculos Familiares no Município de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a família é base da sociedade e núcleo essencial para o desenvolvimento humano integral;
CONSIDERANDO a necessidade de ações intersetoriais de apoio à parentalidade, à convivência familiar e à prevenção da violência;
CONSIDERANDO a recomendação de organismos nacionais e internacionais, como o UNICEF, para a implementação de programas de educação parental com base em evidências;
CONSIDERANDO a relevância dos programas “Famílias Fortes” e “ACT – Para educar crianças em ambientes seguros” como estratégias eficazes de prevenção e fortalecimento de vínculos; e
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar uma política pública transversal voltada ao apoio e desenvolvimento das famílias de Valinhos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa Municipal de Fortalecimento de Vínculos Familiares, com o objetivo de promover o desenvolvimento da parentalidade, prevenir situações de violência e negligência, fortalecer os laços familiares e garantir o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria da Família e da Mulher, podendo contar com o apoio das demais secretarias municipais, conforme necessidade e pertinência das ações.
Parágrafo único. A execução de atividades técnicas e formativas poderá contar com a participação de servidores públicos de outras secretarias, especialmente da Secretaria da Educação, por meio de cooperação intersetorial.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I - fortalecimento das competências parentais com base em metodologias reconhecidas por evidência científica;
II - apoio à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes;
III - promoção da articulação entre políticas públicas de educação, assistência social, saúde, cultura, segurança e juventude; e
IV - valorização e capacitação dos servidores públicos para atuação como facilitadores das ações de educação parental.
Art. 4º São instrumentos prioritários do Programa:
I - o Programa Famílias Fortes, destinado a famílias com filhos de 10 a 14 anos; e
II - o Programa ACT – Para educar crianças em ambientes seguros, destinado a cuidadores de crianças de 0 a 8 anos.
Art. 5º O cronograma de aplicação dos ciclos de formação, capacitação e execução será definido por ato da Secretaria da Família e da Mulher, podendo contar com apoio técnico e logístico de outras secretarias.
Art. 6º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Fortalecimento Familiar, composto por representantes das secretarias envolvidas e da sociedade civil, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar as ações do Programa.
Parágrafo único. A composição e o funcionamento do Comitê serão regulamentados por portaria da Secretaria da Família e da Mulher.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por emendas parlamentares, convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 13 de junho de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.956/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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