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DECRETO Nº 12635, 18 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.865, de 18.7.25 - p. 3  e 4

DECRETO N° 12.635, DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:

Art. 1° É composta a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Valinhos, com base na Lei Municipal nº 3.230, de 31 de julho de 1998, no Decreto Municipal nº 4.922, de 7 de agosto de 1998, e suas alterações, e em conformidade com o art. 16 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), na seguinte conformidade:
I - Presidência:
a) titular: Fernando Medeiros Gasparini, inscrito no CPF/MF sob nº 385.xxx.xxx-19;
b) suplente: Vago.
II - Membros:
a) titulares:
1. André Kiyoshi Campos Umebara, inscrito no CPF/MF nº 304.xxx.xxx-13;
2. Milton Rodrigues Borges, inscrito no CPF/MF nº 942.xxx.xxx-44.             
b) respectivos suplentes:
1. Fernanda da Silva Marinho, inscrita no CPF/MF nº 301.xxx.xxx-33;
2. Mário Antonio Masteguin, inscrito no CPF/MF nº 017.xxx.xxx-10.           
 
Art. 2º O mandato dos integrantes da JARI será de um ano, com início na data de publicação deste Decreto.
 
Art. 3º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 12.121, de 4 de junho de 2024; e
II – o Decreto nº 12.451, de 23 de janeiro de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 18 de julho de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 8.154/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/07/2025 na edição: 2865
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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