Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 01/04/2026 às 10h43
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12798, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 16/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
16/12/2025
Em vigor
Alterada
26/03/2026
Alterada pelo(a) Decreto 12896
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.945, de 16.12.25 - p. 2 e 3

DECRETO N° 12.798, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.672, de 2 de setembro de 2025, e suas posteriores alterações, que regulamenta a Lei nº 5.577, de 19 de dezembro de 2017 e estabelece a composição paritária da CIPA por membros indicados pela Administração Pública Municipal e membros eleitos pelos servidores; e

CONSIDERANDO que a nomeação dos representantes da Administração é designada pela organização e a escolha dos representantes dos servidores se deu por eleição em escrutínio secreto,

DECRETA:

Art. 1ºFicam nomeados os servidores municipais abaixo relacionados para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), Gestão 2025/2026, observado o disposto no Decreto nº 12.672, de 2 de setembro de 2025, e suas posteriores alterações:
I - representantes da Administração Pública Municipal:
a) representante da Secretaria da Saúde:
1. titular: André Vansan Silva (matrícula 66.241);
2. suplente: Nilcio Antonelo (matrícula 23.530);
b) representante da Secretaria da Educação:
1. titular: Alisson Gabriel Soldera (matrícula 66.215);
2. suplente: Erenton José Longo (matrícula 66.205);
c) representante da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania:
1. titular: Márcio Luiz Aprígio (matrícula 66.017);
2. suplente: Caio Leandro Gonçalves da Silva (matrícula 66.032);
d) representantes das demais secretarias:
1. titulares:
1.1 Amauri Antonio Batista Júnior (matrícula 65.881);
2.1 Marco Aurelio Padilha Junior (matrícula 21.825);
3.1 Alexssandra Rosa (matrícula 20.618);
2. respectivos suplentes:
1.2 Luciano Donizeti Correa (matrícula 23.234);
2.2 Carlos Henrique Grégio (matrícula 66.210);
3.2 Carlos André dos Reis (matrícula 21.686).
II - representantes dos Servidores:
a) titulares:
1. Kerolin End Impassionato Dal Bianco (matrícula 22.941);
2. Telma Regina Pereira Spessatto (matrícula 20.945);
3. Luis Carlos Vicente (matrícula 24.358);
4. Cremilson Nascimento Madrona (matrícula 26.196);
5. Mariana Cechet (matrícula 26.824);
6. Alessandro Citrangulo Centioli (matrícula 21.145);
b) respectivos suplentes:
1. Wesley Perceguini (matrícula 23.014);
2. Marcela de Fatima Leite Parro (matrícula 22.730);
3. Thabata Tonhatti Pozza (matrícula 24.075);
4. Santina Pereira da Silva (matrícula 25.458);
5. Nadya Christina Senzi (matrícula 23.721); e
6. Marcelo Alves da Silva Araújo (matrícula 25.252).

Art. 2ºO mandato dos membros que compõem essa Comissão, terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 12.672, de 2 de setembro de 2025.

Art. 3º A função dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 16 de dezembro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 10.330/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/12/2025 na edição: 2945
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. 09/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12798, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 12798, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia