Publicação: Boletim Municipal nº 1.605 - 21/12/2017
P.L. 308/17 - Mens. 116/17 - Aut. nº 206/17 – Proc. nº 5.807/17-CMV – Proc. n° 6.933/06-PMV
LEI Nº 5.577, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA no âmbito da Administração Municipal, consoante disposto no art. 94 da Lei Orgânica do Município, serão constituídas na Administração Direta e Indireta, com observância à Norma Regulamentadora – NR-5, editada com a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º. A CIPA tem por objetivo desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidente do trabalho, doenças profissionais e condições de trabalho, de modo a tornar-se compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor.
Art. 3º. A CIPA é uma instituição de caráter permanente, não podendo ser desativada.
Art. 4º. A organização, atribuições da CIPA, dimensionamento, processo eleitoral e treinamento serão regulamentados em até 60 dias após sua publicação, tendo como base as disposições contidas na NR-5.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Executivo.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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