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LEI ORDINÁRIA Nº 6756, 18 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 18/07/2025
Assunto(s): Programas , Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.865, de 18.7.25 - p. 2

P.L. 112/25 – Aut. 67/25 – Proc. Leg. 2.756/25

LEI Nº 6.756, DE 18 DE JULHO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Distribuição do Medidor Contínuo de Glicose “FreeStyle Libre 2” às Pessoas com Diabetes Tipo 1 no município de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Valinhos o Programa Municipal de Distribuição do Medidor Contínuo de Glicose “FreeStyle Libre 2”, destinado às pessoas com diagnóstico médico de Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1).
 
Art. 2º O programa tem como objetivo garantir o fornecimento gratuito do dispositivo de monitoramento contínuo de glicose a pacientes com DM1, residentes em Valinhos, a partir de 2 (dois) anos de idade, mediante indicação e acompanhamento médico.
 
Art. 3º O fornecimento dos sensores dependerá de laudo médico fundamentado, cadastro regular na rede pública de saúde e cumprimento dos critérios definidos em regulamento próprio.
 
Art. 4º Cada paciente contemplado terá direito ao recebimento de, no mínimo, 2 (dois) sensores por mês, respeitando a validade técnica de cada dispositivo e as orientações clínicas pertinentes.

Art. 5º A execução do Programa poderá ser realizada com base em critérios definidos pelo Poder Executivo.
 
Art. 6º A gestão e operacionalização do programa observará os critérios técnicos, orçamentários e administrativos definidos em regulamento próprio, respeitada a autonomia do Poder Executivo.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 9º Esta Lei revoga expressamente a Lei Municipal nº 6.606/2024
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de julho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.945/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni, Alexandre Luiz Cordeiro Felix, Rafael Jonatas Marques, Thiago Samasso e Simone Aparecida Bellini, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/07/2025 na edição: 2865
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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