Publicação Atos Oficiais: Edição 2.885, de 27.8.25 - p. 1
P.L. 80/25 – Aut. 69/25 – Proc. Leg. 1.876/25
LEI Nº 6.762, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Programa “Bem-Estar Delas” – Programa de Saúde Mental para Mulheres na Rede Pública Municipal de Saúde de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa “Bem-Estar Delas”, com o objetivo de promover o atendimento psicológico gratuito e especializado às mulheres atendidas pela rede pública municipal de saúde, prioritariamente em situação de estresse, depressão, violência, maternidade solo, luto ou sobrecarga doméstica.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar o Programa instituído por esta Lei, observando os princípios da Administração Pública.
Art. 3º A implementação do Programa poderá ser realizada mediante as formas que o Poder Executivo entender adequadas, observando a legislação vigente.
Art. 4º A forma de implementação, os critérios de acesso e a estruturação do Programa serão definidos por regulamento próprio, observada a disponibilidade orçamentária e a realidade de cada unidade de saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de agosto de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 12.302/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini, com emenda nº 1.
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