Publicação Atos Oficiais: Edição 2.888, de 2.9.25 - p. 1
P.L. 131/25 – Aut. 78/25 – Proc. Leg. 3.320/25
LEI Nº 6.766, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Selo Empresa Solidária – Agasalho no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Valinhos o "Selo Empresa Solidária – Agasalho", a ser concedido anualmente às empresas que promovam a arrecadação e doação de agasalhos destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º O selo tem caráter honorífico e será conferido pela Secretaria competente, mediante comprovação das ações realizadas, por meio de:
I - relatórios de campanha;
II - comprovantes de entrega dos donativos;
III - imagens ou vídeos das ações; e
IV - declaração da entidade ou instituição beneficiada.
Art. 3º O selo poderá ser utilizado pela empresa contemplada em materiais institucionais, publicitários e redes sociais, como forma de reconhecimento pela ação social promovida.
Art. 4º A Secretaria Municipal competente regulamentará os critérios, prazos e procedimentos para inscrição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARCO FABIANO RAMALHO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERWIN KARL FRANIECK
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.572/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Jairo Ribeiro Passos.
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