Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 03/09/2025 às 09h41
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6766, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 02/09/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.888, de 2.9.25 - p. 1

P.L. 131/25 – Aut. 78/25 – Proc. Leg. 3.320/25

LEI Nº 6.766, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Selo Empresa Solidária – Agasalho no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituído no Município de Valinhos o "Selo Empresa Solidária – Agasalho", a ser concedido anualmente às empresas que promovam a arrecadação e doação de agasalhos destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Art. 2º O selo tem caráter honorífico e será conferido pela Secretaria competente, mediante comprovação das ações realizadas, por meio de:
I - relatórios de campanha;
II - comprovantes de entrega dos donativos;
III - imagens ou vídeos das ações; e
IV - declaração da entidade ou instituição beneficiada.

Art. 3ºO selo poderá ser utilizado pela empresa contemplada em materiais institucionais, publicitários e redes sociais, como forma de reconhecimento pela ação social promovida.

Art. 4ºA Secretaria Municipal competente regulamentará os critérios, prazos e procedimentos para inscrição.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCO FABIANO RAMALHO
Chefe do Gabinete do Prefeito

ERWIN KARL FRANIECK
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.572/25 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Jairo Ribeiro Passos.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 02/09/2025 na edição: 2888
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6916, 08 DE JUNHO DE 2026 Denomina “Feira do Agro Parque da Cidade” a feira do agricultor realizada no Parque da Cidade. 08/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6884, 31 DE MARÇO DE 2026 Institui diretrizes para a Política Municipal de Acessibilidade e Inclusão Arquitetônica e Urbanística no Município de Valinhos, orientando a organização e o planejamento das ações de adequação dos prédios públicos, vias e equipamentos municipais às normas de acessibilidade. 31/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6878, 16 DE MARÇO DE 2026 Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Valinhos, e dá outras providências. 16/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6873, 06 DE MARÇO DE 2026 Altera o artigo 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que "Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade". 06/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6853, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui, no Município de Valinhos, o Projeto Banco Vermelho e dá outras providências. 19/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6766, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6766, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia