Publicação Atos Oficiais: Edição 2.915, de 23.10.25 - p. 1
DECRETO N° 12.714, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Compõe o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1° É composto o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, instituído pela Lei nº 6.550, de 27 de novembro de 2023, na seguinte conformidade:
I - representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
a) titular: Flavia Fulgenzi Cornacioni;
b) suplente: Dulce Maria de Paula Souza;
II - representantes da Secretaria da Saúde:
a) titular: Silene de Souza Gianechini;
b) suplente: Maycon Welliton da Silva;
III - representantes da Secretaria da Educação:
a) titular: Roxana Christeo Tavares Amorim Menezes;
b) suplente: Leandro Gaspareti Alves;
IV - representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:
a) titular: Felipe Amaral Ribeiro;
b) suplente: Otávio Brigante Neto;
V - representantes da Secretaria de Esportes e Lazer:
a) titular: Nivaldo Farci;
b) suplente: Ivan Luiz Dinofre Argentone;
VI - representantes do Serviço para execução das MSE/MA – Medidas Socioeducativas em Meio Aberto:
a) titular: Dainan Walan Canevari;
b) suplente: Pedro Misailidis Antonini;
VII - representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
a) titular: vago;
b) suplente: vago;
VIII - representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social:
a) titular: vago;
b) suplente: vago.
§ 1º O mandato dos membros do Comitê Gestor do SIMASE será de (2) dois anos.
§ 2° Consideram-se empossados os membros do Comitê com o início da vigência do presente Decreto, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 3° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.105, de 8 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 23 de outubro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 23.312/23 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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