Publicação Atos Oficiais: Edição 2.921, de 5.11.25 - p. 2
Mens. 45/25 – P.L. 257/25 – Aut. 122/25 – Prot. Leg. 3.613/25
LEI Nº 6.800, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a doação com encargo do imóvel público municipal de matrícula nº 34.628, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 5º, inciso VI, alínea "a" e do art. 8º, inciso VII, alínea "b", da Lei Orgânica do Município de Valinhos, e em conformidade com o disposto no art. 111 do mesmo diploma legal, autorizado a doar com encargo o imóvel de sua propriedade, constante da Matrícula nº 34.628 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valinhos, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV.
§ 1º O imóvel a que se refere o caput é o Lote 2 (dois), com área de 410,00 m², localizado na Rua Piratininga, no Bairro Bela Vista, nesta cidade e Comarca de Valinhos.
§ 2º A doação do imóvel terá como encargo a continuidade da ocupação, pelo donatário, da área doada e da Matrícula nº 34.627, por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º de janeiro de 2026, com possibilidade de prorrogação.
Art. 2º A efetivação da doação será formalizada por escritura pública, conforme exigido pelo art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas referentes à efetivação desta doação, serão suportadas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 9.466/24.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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