Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 06/11/2025 às 10h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6800, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/11/2025
Assunto(s): Doações Efetuadas , VALIPREV
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.921, de 5.11.25 - p. 2

Mens. 45/25 – P.L. 257/25 – Aut. 122/25 – Prot. Leg. 3.613/25

LEI Nº 6.800, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a doação com encargo do imóvel público municipal de matrícula nº 34.628, de propriedade da Municipalidade de Valinhos, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 5º, inciso VI, alínea "a" e do art. 8º, inciso VII, alínea "b", da Lei Orgânica do Município de Valinhos, e em conformidade com o disposto no art. 111 do mesmo diploma legal, autorizado a doar com encargo o imóvel de sua propriedade, constante da Matrícula nº 34.628 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valinhos, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV.
§ 1º O imóvel a que se refere o caput é o Lote 2 (dois), com área de 410,00 m², localizado na Rua Piratininga, no Bairro Bela Vista, nesta cidade e Comarca de Valinhos.
§ 2º A doação do imóvel terá como encargo a continuidade da ocupação, pelo donatário, da área doada e da Matrícula nº 34.627, por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º de janeiro de 2026, com possibilidade de prorrogação.

Art. 2º A efetivação da doação será formalizada por escritura pública, conforme exigido pelo art. 111 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º As despesas referentes à efetivação desta doação, serão suportadas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

  
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 9.466/24.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
 
TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/11/2025 na edição: 2921
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11308, 16 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área institucional, situada na Estrada João (Joanin) Tordin, Loteamento desmembrado da Fazenda São Pedro (Sítio São Francisco), Bairro São Pedro, na forma que especifica. 16/08/2022
DECRETO Nº 9926, 03 DE OUTUBRO DE 2018 Autoriza o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada da Gleba A-1-1, do Sítio Maria Julia, bairro Santa Cruz, na forma que especifica. 03/10/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 3944, 05 DE DEZEMBRO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação pura e simples, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, as glebas “L” e “M”, do Bairro Santa Escolástica, para a implantação de empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda, e dá outras providências. 05/12/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 3865, 29 DE DEZEMBRO DE 2004 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doação pura e simples, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano – CDHU, a gleba “B-1”, da gleba 1, da Fonte Sônia, do Bairro Cecap, para a implantação de programa de construção de casas populares, destinadas à população de baixa renda, e dá outras providências 29/12/2004
DECRETO Nº 4627, 17 DE DEZEMBRO DE 1996 "Dispõe sobre doação pura e simples de área destinada ao prolongamento de Rua, na forma que especifica" 17/12/1996
DECRETO Nº 12757, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Censo Previdenciário obrigatório dos servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo, dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, na forma que especifica. 18/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6759, 14 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, para ampliar o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Analista de Benefícios Previdenciários, do VALIPREV. 14/08/2025
DECRETO Nº 12032, 15 DE MARÇO DE 2024 Compõe o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do VALIPREV, triênio 2024 a 2027, na forma que especifica. 15/03/2024
DECRETO Nº 11809, 04 DE OUTUBRO DE 2023 Consolida a composição do Conselho Fiscal – triênio 2021/2023 do VALIPREV, na forma que especifica. 04/10/2023
DECRETO Nº 11782, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 15.000,00, no VALIPREV. 18/09/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6800, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6800, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia