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LEI ORDINÁRIA Nº 3944, 05 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Alienações , Doações Efetuadas
Em vigor

Data: 5/12

Publicação: Boletim Municipal 945 - 07/12

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação pura e simples, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, as glebas “L” e “M”, do Bairro Santa Escolástica, para a implantação de empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda, e dá outras providências.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7391, 08 DE OUTUBRO DE 2009 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando a alienação do lote 8, da quadra B, do loteamento Vila Boa Esperança, bairro Castelo, ao INSS, na forma que especifica. 08/10/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 4151, 16 DE JULHO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação com encargos, ao Estado de São Paulo o lote 1-A, da quadra I, da Vila Santo Antonio, bairro Santo Antonio, na forma que especifica 16/07/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 4136, 15 DE JUNHO DE 2007 Ementa; Autoriza a pessoa jurídica Transgasperi Transportes Ltda. a alienar imóveis na forma que especifica. 15/06/2007
DECRETO Nº 6533, 06 DE ABRIL DE 2006 Institui e compõe grupo de trabalho com a atribuição de proceder estudos de viabilidade para alienação de áreas públicas inservíveis. 06/04/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 3865, 29 DE DEZEMBRO DE 2004 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doação pura e simples, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano – CDHU, a gleba “B-1”, da gleba 1, da Fonte Sônia, do Bairro Cecap, para a implantação de programa de construção de casas populares, destinadas à população de baixa renda, e dá outras providências 29/12/2004
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LEI ORDINÁRIA Nº 3865, 29 DE DEZEMBRO DE 2004 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doação pura e simples, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano – CDHU, a gleba “B-1”, da gleba 1, da Fonte Sônia, do Bairro Cecap, para a implantação de programa de construção de casas populares, destinadas à população de baixa renda, e dá outras providências 29/12/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 2551, 22 DE DEZEMBRO DE 1992 Autoriza o Executivo Municipal a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terreno que abriga Escola no Jardima América II, Bairro Jurema. 22/12/1992
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