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DECRETO Nº 11308, 16 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 16/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Doações Efetuadas
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2312 – 16/8/22 – pág 3,4

DECRETO N° 11.308, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área institucional, situada na Estrada João (Joanin) Tordin, Loteamento desmembrado da Fazenda São Pedro (Sítio São Francisco), Bairro São Pedro, na forma que especific
a.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área institucional (desmembrada da Gleba A), situada na Estrada João (Joanin) Tordin, do Loteamento desmembrado da Fazenda São Pedro (Sítio São Francisco), Bairro São Pedro, de propriedade de Izaias Tordin, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 186, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 14/20-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
Com área de 500,67 m², medindo e confrontando: 15,50 m de frente para a Estrada João (Joanin) Tordin; à direita de quem do lote olha para a Estrada João (Joanin) Tordin por 32,36 m confrontando com a Gleba A-1; à esquerda de quem do lote olha para a Estrada João (Joanin) Tordin por 26,61 m com o lote A-2-F mais 14,82 m confrontando com a Gleba A-1; e no fundo por 13,92 m com a Gleba A-1.

Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 16 de agosto de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 21.598/17-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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