Publicação Atos Oficiais: Edição 2.921, de 5.11.25 - p. 2 e 3
P.L. 241/25 – Aut. 104/25 – Prot. Leg. 2.636/25
LEI Nº 6.801, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o § 1º do art. 4º e o inciso IV do art. 5º da Lei nº 6.546, de 27 de novembro de 2023, que "dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL", na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 4º da Lei nº 6.546, de 27 de novembro de 2023, que "dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL", é alterado e passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 4º [...]
§ 1º Em bens privados, é permitida a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, mediante a devida autorização do proprietário do imóvel ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel. Nos casos de condomínios, bolsões de segurança e loteamentos fechados, a instalação fica condicionada à deliberação em assembleia, com aprovação da maioria absoluta dos proprietários ou possuidores.
§ 2º [...]
§ 3º [...]
§ 4º [...]"
Art. 2º O inciso IV do art. 5º da Lei nº 6.546, de 27 de novembro de 2023, é alterado e passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 5º [...]
I - [...]
II - [...]
III - [...]
IV - Documento legal que comprove a autorização do proprietário ou possuidor do imóvel e, quando se tratar de condomínio, bolsão de segurança e loteamento fechado, a autorização da maioria absoluta dos proprietários ou possuidores dos imóveis, com firma reconhecida dos signatários em cartório.
V - [...]
VI - [...]
VII - [...]
VIII - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - [...]
§ 3º - [...]
§ 4º- [...]”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
RODRIGO STEIN
Secretário de Tecnologia e Qualidade
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13/23 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rodrigo Vieira Braga Fagnani, José Henrique Conti, José Osvaldo Cavalcante Beloni e Eder Linio Garcia.
TEXTO INTEGRAL