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Atualizado em: 06/11/2025 às 10h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 6801, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/11/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.921, de 5.11.25 - p. 2 e 3

P.L. 241/25 – Aut. 104/25 – Prot. Leg. 2.636/25

LEI Nº 6.801, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o § 1º do art. 4º e o inciso IV do art. 5º da Lei nº 6.546, de 27 de novembro de 2023, que "dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL", na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 4º da Lei nº 6.546, de 27 de novembro de 2023, que "dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL", é alterado e passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
§ 1º Em bens privados, é permitida a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, mediante a devida autorização do proprietário do imóvel ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel. Nos casos de condomínios, bolsões de segurança e loteamentos fechados, a instalação fica condicionada à deliberação em assembleia, com aprovação da maioria absoluta dos proprietários ou possuidores.
§ 2º [...]
§ 3º [...]
§ 4º [...]"

Art. 2º O inciso IV do art. 5º da Lei nº 6.546, de 27 de novembro de 2023, é alterado e passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º [...]
I -  [...]
II -  [...]
III -  [...]
IV - Documento legal que comprove a autorização do proprietário ou possuidor do imóvel e, quando se tratar de condomínio, bolsão de segurança e loteamento fechado, a autorização da maioria absoluta dos proprietários ou possuidores dos imóveis, com firma reconhecida dos signatários em cartório.
V -  [...]
VI - [...]
VII - [...]
VIII -  [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - [...]
§ 3º - [...]
§ 4º- [...]”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
RODRIGO STEIN
Secretário de Tecnologia e Qualidade
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13/23 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rodrigo Vieira Braga Fagnani, José Henrique Conti, José Osvaldo Cavalcante Beloni e Eder Linio Garcia.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 05/11/2025 na edição: 2921
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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