Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 2
P.L. 172/25 – Aut. 135/25 – Proc. Leg. 4.318/25
LEI Nº 6.827, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa de Higiene Bucal na Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental e Médio de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a realização de exames de Higiene Bucal nos alunos matriculados na rede oficial de ensino do Município de Valinhos.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se exclusivamente aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Valinhos, não abrangendo a rede estadual.
Art. 2º Os exames serão realizados, pelo menos, uma vez ao ano e deverão abranger toda comunidade escolar oficial do Município.
Art. 3º Os exames destinam-se a apontar o estado bucal do aluno, cabendo aos cirurgiões-dentistas por eles responsáveis indicar os procedimentos pertinentes em cada caso.
Art. 4º Os procedimentos médicos indicados são de responsabilidade do Município, que deverá assumi-los, sem ônus para os escolares.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará essa Lei, estabelecendo as normas disciplinadoras da sua execução, bem como fixando os limites da abrangência dos exames bucal por ela estabelecidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Saúde em exercício
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.221/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Rodrigo Vieira Braga Fagnani e José Osvaldo Cavalcante Beloni, com emendas nº 1 e nº 2.
TEXTO INTEGRAL