Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 10/12/2025 às 14h27
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6830, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 3

P.L. 215/25 – Aut. 138/25 – Proc. Leg. 4.988/25

LEI Nº 6.830, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o “Dia do Escritor Valinhense” no Município de Valinhos, a ser comemorado no dia 25 de julho.
  
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Escritor Valinhense” no Município de Valinhos, a ser comemorado anualmente no dia 25 (vinte e cinco) de julho.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Valinhos.
 
Art. 2º A celebração do “Dia do Escritor Valinhense” poderá ser promovida em parceria com instituições culturais, educacionais e artísticas do Município, visando à valorização da literatura e ao incentivo à produção literária local.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo  
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.227/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Vagner Alves de Souza.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025 na edição: 2939
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12778, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.672/25, para dispor sobre a estabilidade, a vedação à posse e a suspensão de membros da CIPA envolvidos em processo disciplinar, e dá outras providências. 08/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6815, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a redação do artigo 3º e acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B à Lei Municipal nº 5.089, de 23 de dezembro de 2014, que institui o Programa Lixo Zero no Município de Valinhos. 28/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6801, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o § 1º do art. 4º e o inciso IV do art. 5º da Lei nº 6.546, de 27 de novembro de 2023, que "dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL", na forma que especifica. 05/11/2025
DECRETO Nº 12714, 23 DE OUTUBRO DE 2025 Compõe o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, na forma que especifica. 23/10/2025
DECRETO Nº 12710, 20 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a formalização de comodato de terreno urbano, Lote 2B do Jardim Pinheiros, destinado à implantação de estacionamento público para atender o Centro de Lazer do Trabalhador "Ayrton Senna da Silva", e dá outras providências. 20/10/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6830, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6830, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia