Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 3
P.L. 215/25 – Aut. 138/25 – Proc. Leg. 4.988/25
LEI Nº 6.830, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o “Dia do Escritor Valinhense” no Município de Valinhos, a ser comemorado no dia 25 de julho.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Escritor Valinhense” no Município de Valinhos, a ser comemorado anualmente no dia 25 (vinte e cinco) de julho.
Parágrafo único. O evento instituído no
caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Valinhos.
Art. 2º A celebração do “Dia do Escritor Valinhense” poderá ser promovida em parceria com instituições culturais, educacionais e artísticas do Município, visando à valorização da literatura e ao incentivo à produção literária local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.227/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Vagner Alves de Souza.
TEXTO INTEGRAL