Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 4 e 5
P.L. 109/25 – Aut. 132/25 – Proc. Leg. 2.701/25
LEI Nº 6.837, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa Municipal “Caminho para um Lar”, com o objetivo de proporcionar passeios mensais aos cães dos Canis do Bem Estar Animal de Valinhos e ampliar as ações públicas de adoção responsável por meio da divulgação contínua desses animais no portal da Prefeitura.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal “Caminho para um Lar”, com o objetivo de promover o bem estar e estimular a adoção responsável dos cães e gatos acolhidos no Departamento de Proteção e Bem Estar Animal de Valinhos.
Art. 2º O programa consistirá na realização de, no mínimo, um passeio mensal com os cães do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal, em áreas públicas seguras previamente autorizadas pela Prefeitura, com supervisão técnica e apoio de voluntários.
Art. 3º São objetivos do programa:
I - proporcionar estímulo físico, emocional e social aos animais;
II - dar visibilidade aos cães e gatos disponíveis para adoção, por meio do contato com a população;
III - promover a cultura da adoção responsável e o respeito à causa animal;
IV - permitir a participação de voluntários, ONGs, protetores independentes e parceiros comunitários; e
V - educar a população sobre a guarda responsável e o bem-estar animal.
Art. 4º A Prefeitura deverá manter, em seu portal oficial, seção dedicada ao programa, contendo:
I - galeria com fotos atualizadas, nomes, características e histórico básico dos animais disponíveis para adoção;
II - formulário para manifestação de interesse em adoção e agendamento de visitas ao Departamento de Proteção e Bem Estar Animal de Valinhos; e
III - calendário dos próximos passeios do programa “Caminho para um Lar”.
Art. 5º A execução do programa dependerá da disponibilidade orçamentária, técnica e administrativa do Município, podendo ser realizada em parceria com entidades da sociedade civil, sem gerar despesas obrigatórias.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.218/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Edison Roberto Secafim e Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva, com emenda nº 1.
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