Publicação Atos Oficiais: Edição 2.946, de 17.12.25 - p. 1
P.L. 224/25 – Aut. 153/25 – Prot. Leg. 2.107/25
LEI Nº 6.850, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a campanha de divulgação e incentivo ao uso do “Sinal de Pedido Silencioso de Socorro”, gesto não verbal de pedido de ajuda, como estratégia de combate à violência doméstica e outras situações de risco.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Valinhos a campanha de divulgação e incentivo ao uso do “Sinal de Pedido Silencioso de Socorro”, gesto não verbal de pedido de ajuda, como estratégia de combate à violência doméstica e outras situações de risco.
Art. 2º O gesto consiste em:
I - mostrar a palma da mão;
II - dobrar o polegar em direção à palma; e
III - fechar os demais dedos sobre o polegar, formando um punho com o polegar escondido.
Art. 3º A campanha de divulgação terá como objetivos:
I - ensinar a população sobre a execução e a importância do gesto, como uma forma de denúncia não verbal;
II - criar canais de informação sobre os recursos disponíveis para as vítimas de violência e formas de denunciar; e
III - promover a conscientização sobre a violência doméstica e as maneiras de combatê-la.
Art. 4º A campanha deverá priorizar os estabelecimentos de ensino, de assistência social e de saúde, bem como outros locais de grande circulação de pessoas em situação de risco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.749/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.
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