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Atualizado em: 18/12/2025 às 09h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 6852, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 17/12/2025
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.946, de 17.12.25 - p. 2

P.L. 122/25 – Aut. 148/25 – Proc. Leg. 3.030/25

LEI Nº 6.852, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos no Município de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Valinhos, a Política Municipal de Cuidados Paliativos, com o objetivo de promover a qualidade de vida de pacientes acometidos por doenças ameaçadoras à vida, bem como de seus familiares, com base nos princípios da dignidade humana, integralidade do cuidado e respeito à autonomia do paciente.
 
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por cuidados paliativos a abordagem que busca prevenir e aliviar o sofrimento por meio da identificação precoce, avaliação e manejo eficaz da dor e de outros sintomas físicos, além de questões psicossociais e espirituais, assegurando conforto e apoio ao paciente e à sua rede de apoio.
 
Art. 3º A Política Municipal de Cuidados Paliativos observará as seguintes diretrizes:
I - integração dos cuidados paliativos em todos os níveis da Rede Municipal de Saúde;
II - abordagem centrada na pessoa, considerando suas necessidades clínicas, emocionais, sociais e espirituais;
III - incentivo à formação, capacitação e educação permanente dos profissionais de saúde sobre cuidados paliativos;
IV - suporte e orientação continuada às famílias e cuidadores, respeitando suas demandas e limites;
V - desenvolvimento de protocolos e fluxos de atendimento que contemplem os princípios dos cuidados paliativos; e
VI - promoção da atuação multiprofissional integrada e da humanização no atendimento.
 
Art. 4º A implementação desta Política ocorrerá de forma gradativa, respeitando a realidade administrativa e orçamentária do Município, sem implicar em criação de cargos ou aumento de despesa pública direta.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.737/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini, José Osvaldo Cavalcante Beloni e Fábio Aparecido Damasceno.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/12/2025 na edição: 2946
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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