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Atualizado em: 22/12/2025 às 09h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 6853, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 19/12/2025
Assunto(s): Diversos, Mulher
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.948, de 19.12.25 - p. 1

P.L. 212/25 – Aut. 152/25 – Proc. Leg. 4.941/25

LEI Nº 6.853, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui, no Município de Valinhos, o Projeto Banco Vermelho e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Projeto Banco Vermelho, com a finalidade de promover campanhas de conscientização, prevenção, informação e sensibilização sobre a violência contra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio.
 
Art. 2º O Projeto Banco Vermelho consiste na pintura de bancos já existentes em locais públicos de grande circulação, na cor vermelha, acompanhada de mensagens educativas e canais de ajuda.
 
Art. 3º Os bancos pintados no âmbito deste projeto deverão conter, no mínimo:
I - as mensagens “Ligue 180” e “Disque 190”;
II -  frases curtas que estimulem a reflexão sobre respeito, igualdade e enfrentamento à violência; e
III -  QR Code que direcione a página oficial da Prefeitura (seção “Políticas para as Mulheres” ou equivalente), com lista dos serviços locais de apoio e orientações de acesso.
 
Art. 4º A Prefeitura poderá padronizar o layout das mensagens e o tamanho do QR Code por regulamentação, para garantir legibilidade, acessibilidade e manutenção.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
 
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.744/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 19/12/2025 na edição: 2945
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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