Publicação Atos Oficiais: Edição 2.952, de 9.1.26 - p. 2
P.L. 232/25 – Aut. 173/25 – Prot. Leg. 2.304/25
LEI Nº 6.857, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Programa “Atende Valinhos” de modernização e desburocratização do atendimento nos serviços públicos municipais, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Valinhos, o Programa “Atende Valinhos”, com a finalidade de modernizar o atendimento ao cidadão nos serviços públicos municipais, promovendo o uso de meios digitais, a simplificação de processos e a melhoria da comunicação com a população.
Art. 2º O Programa observará as seguintes diretrizes:
I - ampliação dos serviços públicos disponíveis por meios eletrônicos e acessíveis à população;
II - implantação de agendamento digital e possibilidade de atendimento remoto, sempre que viável;
III - revisão e simplificação de procedimentos administrativos que envolvam atendimento ao público;
IV - capacitação dos servidores para atendimento ágil, eficiente e humanizado; e
V - uso de linguagem clara e acessível em todos os canais de comunicação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá utilizar sistemas existentes, readequar fluxos internos e firmar parcerias institucionais com entes públicos ou privados, sem ônus ao erário, para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, conforme sua conveniência administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de janeiro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DENISE SCIAMMARELLA MONTEIRO DA ROCHA CAMPOS
Secretária de Comunicação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.748/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.
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