Publicação Atos Oficiais: Edição 2.958, de 23.1.26 - p. 12
P.L. 228/25 – Aut. 172/25 – Prot. Leg. 2.213/25
LEI Nº 6.863, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, de apoio e valorização das mães atípicas no município de Valinhos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, inciso II, combinado com art. 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a criação do Programa Municipal Cuidar de Quem Cuida, com a finalidade de promover o apoio, a valorização e o fortalecimento de mães atípicas no município de Valinhos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher que exerça responsabilidade direta sobre pessoa com deficiência, com transtorno do espectro autista ou qualquer outra condição que exija atenção permanente e cuidados especiais.
Art. 2º O programa terá como objetivos:
I - promover a autonomia financeira de mães atípicas por meio de capacitação e incentivo ao empreendedorismo;
II - oferecer apoio psicológico, emocional e social;
III - fomentar a criação de redes de apoio e integração comunitária;
IV - ampliar a visibilidade e o reconhecimento social das mães atípicas;
V - estimular a formalização e valorização de atividades econômicas desenvolvidas por essas mulheres.
Art. 3º As ações previstas no programa poderão incluir:
I - rodas de conversa, encontros e campanhas educativas;
II - oficinas e cursos de capacitação em áreas como culinária, costura, artesanato, tecnologia, entre outras;
III - apoio a feiras, eventos e plataformas de divulgação de produtos e serviços realizados por mães atípicas;
IV - parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações sociais para oferta de suporte técnico, logístico e humano;
V - criação de grupos de apoio emocional e orientação com profissionais capacitados.
Art. 4º A participação no programa será voluntária, priorizando mães em situação de vulnerabilidade social ou econômica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 21 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município
Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Alexandre Luiz Cordeiro Felix, Jairo Ribeiro Passos, Israel Scupenaro e Vagner Alves de Souza.
TEXTO INTEGRAL