Publicação Atos Oficiais: Edição 2.959, de 27.1.26 - p. 1
P.L. 13/26 – Aut. 2/26 – Prot. Leg. 363/26
LEI Nº 6.865, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Valinhos na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É a Câmara Municipal de Valinhos autorizada, nos termos do art. 262 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, com a redação dada pela Lei nº 6.728, de 21 de maio de 2025, a majorar os vencimentos e proventos dos seus servidores ativos e inativos em 2,38% (dois inteiros e trinta e oito centésimos percentuais).
Parágrafo único. O índice referido no
caput é composto pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 1,38% relativo ao período de maio a dezembro de 2025, acrescido de 1,00% de aumento real.
Art. 2º Em cumprimento à nova periodicidade da data-base estabelecida no art. 262 da Lei nº 2.018/86, a próxima revisão geral anual considerará a variação do índice inflacionário apurado no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, para aplicação e pagamento a partir de 1º de janeiro de 2027.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de janeiro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.245/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
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