Publicação Atos Oficiais: Edição 2.977, de 13.3.26 - p. 1
Mens. 10/26 – P.L. 56/26 – Aut. 21/26 – Prot. Leg. 1.352/26
LEI Nº 6.875, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a desafetação de trechos de vias públicas municipais, autoriza sua incorporação ao patrimônio do Estádio Municipal Eugênio Francischini, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados de sua destinação original de uso comum do povo, passando à categoria de bens dominicais do Município, os trechos de vias públicas abaixo descritos:
I - Avenida “A”, via pública denominada (Avenida João Aristides Trombetta), delimitada pelas linhas 31-A-32-33-34-35-36-37-38-31-A, medindo e confrontando: nas extensões de 22,00 m (linha 31A-32), com raio de 1,80 m, 101,80 (linha 32-33), confrontando com o Sistema de Lazer “1” do Loteamento Villaggio Fiorentino, 20,10 m(linha 33-34), confrontando com Propriedade de José Adolfo da Silva Gordo, 32,00 m (linha 34-35), confrontando com Avenida B (rua Silvestre Chiari), 100,00 m (linha 35-36), confrontando com CRSE Bom Retiro, 18,60 M (linha 36-37), confrontando com CRSE Bom Retiro, 9,50 m (linha 37-38), em curva raio de 6,00 m, confrontando com CRSE Bom Retiro, e finalmente na extensão de 29,50 m (linha 38-31A), com área total de 2.447,00 m²; e
II - Avenida “B”, via pública denominada (Rua Silvestre Chiari), delimitada pelas linhas 6-7-7A-35A-35-34-6, medindo e confrontando: nas extensões de 28,29 m (linha 6-7), confrontando com a Rua Luiz Bissotto, 8,60 m (linha 7-7A), em curva raio de 6,00 m, confrontando com CRSE Bom Retiro, 137,50 m (linha 7A-35A), confrontando com CRSE Bom Retiro, 9,90 m (linha 35A-35), confrontando com CRSE Bom Retiro, 32,00 m (linha 35-34), confrontando com Avenida João Aristides Trombetta, e finalmente 147,40 m (linha 34-6), confrontando com a Propriedade de José Adolfo da Silva Gordo, com área total de 3.630,00 m².
Art. 2º As áreas desafetadas nos termos do art. 1º totalizam 6.077,00 m² (seis mil e setenta e sete metros quadrados) e destinam-se exclusivamente à ampliação e adequação técnica do Estádio Municipal Eugênio Francischini (Matrícula nº 43.610).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à unificação das áreas desafetadas à Matrícula nº 43.610 do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos, convertendo-as em bens de uso especial destinados à prática desportiva e lazer.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.819/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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