Publicação Atos Oficiais: Edição 2.979, de 20.3.26 - p. 1
P.L. 273/25 – Aut. 10/26 – Prot. Leg. 4.048/25
LEI Nº 6.879, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação visual e informação verbal do imunizante ao vacinado ou responsável antes da aplicação de vacinas, no âmbito do Município de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória em todas as unidades de saúde públicas e privadas do Município de Valinhos a apresentação visual do frasco, ampola ou embalagem da vacina ao vacinado ou ao seu responsável legal, antes da aplicação, de modo que seja possível conferir as informações do imunizante.
Art. 2º Além da apresentação visual, o profissional responsável pela aplicação deverá, de forma verbal, clara e compreensível, informar ao vacinado ou responsável:
I - o nome do imunizante;
II - o fabricante ou laboratório produtor; e
III - a data de validade do produto.
Art. 3º Após a aplicação, o profissional deverá registrar as informações do imunizante no cartão de vacinação ou sistema eletrônico correspondente, conforme os protocolos do Ministério da Saúde.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo definir procedimentos complementares e ações de capacitação dos profissionais de saúde para o correto cumprimento da norma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de março de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.256/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Edison Roberto Secafim.
TEXTO INTEGRAL