Publicação Atos Oficiais: Edição 2.987, de 10.4.26 - p. 1 e 2
DECRETO N° 12.916, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 5.702.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.702.000,00 (cinco milhões, setecentos e dois mil reais), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esportes e Lazer
27.812.0202.2.011 Estruturar, fortalecer e aprimorar os canais
oficiais de atendimento ao munícipe
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 75.000,00
Subtotal.........................................................R$ 75.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral................................................
R$ 3.079.000,00
Subtotal..........................................................R$ 3.079.000,00
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin.-Segurança Pública e Cidadania
06.181.0207.1.034 Sistema de Câmeras de Monitoramento
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 50.000,00
Subtotal.........................................................R$ 50.000,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0208.2.035 Infraestrutura do transporte coletivo urbano
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 2.498.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 2.498.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 5.702.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin.-Segurança Pública e Cidadania
06.182.0207.2.033 Gestão e Operação da Guarda Civil Municipal
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 50.000,00
Subtotal.........................................................R$ 50.000,00
02.36.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E HABITAÇÃO
02.36.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0210.2.044 Serviços da Proteção Social Especial –
Média Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral..............................R$ 1.547.000,00
08.244.0210.2.043 Serviços da Proteção Social Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral..............................R$ 1.108.000,00
08.244.0210.2.045 Serviços da Proteção Social Especial –
Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral.............................
R$ 2.997.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 5.652.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 5.702.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 9 de abril de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 5.275/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL