Publicação Atos Oficiais: Edição 2.993, de 25.4.26 - p. 1
DECRETO N° 12.930, DE 25 DE ABRIL DE 2026
Declara luto oficial no Município de Valinhos, por 3 (três) dias, em razão do falecimento do ex-prefeito Luiz Bissoto.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o falecimento do senhor Luiz Bissoto, ocorrido no dia 24 de abril de 2026, figura central na história política de Valinhos e símbolo da dedicação ao bem público por mais de quatro décadas;
CONSIDERANDO sua notável trajetória como Chefe do Poder Executivo por dois mandatos (1970-1972 e 1977-1982), períodos marcados por uma profunda transformação na infraestrutura urbana e na modernização administrativa do município;
CONSIDERANDO seu papel visionário ao fundar o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) por meio da Lei nº 833, de 12 de agosto de 1970, assegurando a autonomia do saneamento básico e permitindo o maior salto de desenvolvimento hídrico da história local;
CONSIDERANDO sua longa e profícua carreira legislativa, tendo exercido o cargo de Vereador por seis legislaturas, sendo reconhecido por sua sabedoria, retidão e pelo profundo conhecimento dos anseios da comunidade valinhense;
CONSIDERANDO seu compromisso com a juventude e a assistência social como um dos fundadores do Círculo de Amigos do Patrulheiro de Valinhos em 1970, entidade que permanece como referência na formação de jovens aprendizes;
CONSIDERANDO sua contribuição indelével à cultura municipal ao assinar a lei de criação da Biblioteca Municipal, inaugurada em 16 de janeiro de 1971, garantindo o livre acesso ao conhecimento para gerações de cidadãos;
CONSIDERANDO que Luiz Bissoto, nascido em 1932 e partícipe do movimento de emancipação de 1952, representava a "memória viva" de nossa terra, estando a merecer de todos os valinhenses o mais sincero tributo de reverência e gratidão,
D E C R E T A:
Art. 1° É declarado luto oficial no Município de Valinhos por 3 (três) dias, contados a partir de 24 de abril de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-prefeito
LUIZ BISSOTO.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município deverá ser hasteada a meio mastro em todos os edifícios públicos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2026.
Valinhos, 25 de abril de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 6.828/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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